ANVISA prorroga em até 122 dias o prazo para decidir sobre registros de medicamentos de sete laboratórios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, a Resolução-RE nº 2.870, de 23 de julho de 2026, que prorroga os prazos para a publicação de decisões sobre petições de registro de medicamentos de sete empresas farmacêuticas.
Conforme o art. 1º da resolução, o prazo para decisão foi ampliado em até 40 dias no caso de petições prioritárias e em até 122 dias no caso de petições ordinárias. A prorrogação fundamenta-se no § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, norma que estabelece os prazos para a ANVISA decidir sobre registros de medicamentos e prevê a possibilidade de extensão desses prazos.