BCB altera regras do Pix Automático e revoga oito normas, incluindo ato de 2025
O Banco Central do Brasil publicou, em 12 de junho de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 743, que altera os procedimentos operacionais do Pix Automático, do Pix Agendado e do Pix Cobrança previstos na Instrução Normativa nº 513, de 30 de agosto de 2024. A norma foi assinada por Ricardo Pereira de Araújo, chefe substituto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), e entrou em vigor na data de sua publicação.
Mudanças no tratamento de ordens de pagamento
O texto acrescenta duas alterações à Instrução Normativa nº 513/2024.
A primeira, no art. 6º, § 1º, inciso V, amplia as hipóteses em que as ordens de pagamento podem ser rejeitadas, incluindo situações em que não forem respeitadas as regras previstas nos §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º do art. 5º da norma anterior.
A segunda, no art. 7º, § 18, estabelece uma regra de preenchimento de mensagens para o sistema Pix: quando a instrução de pagamento for gerada por um participante que presta serviço de iniciação de transação de pagamento — como fintechs de pagamento no modelo do Open Finance —, o campo "idConciliacaoRecebedor" da mensagem pacs.008 não deverá ser preenchido. A medida ajusta a troca de informações entre os sistemas conforme a origem da ordem de pagamento.
Revogação de oito normas anteriores
A IN nº 743 revoga oito instruções normativas anteriores, apontadas como atos cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo. São elas:
- IN BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020;
- IN BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020;
- IN BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021;
- IN BCB nº 87, de 12 de março de 2021;
- IN BCB nº 372, de 25 de abril de 2023;
- IN BCB nº 373, de 25 de abril de 2023;
- IN BCB nº 422, de 24 de novembro de 2023; e
- IN BCB nº 633, de 5 de junho de 2025.
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A revogação da IN nº 633, editada há pouco mais de um ano, chama a atenção no rol de atos extintos. O texto não detalha o conteúdo específico de cada norma revogada, mas informa que todas perderam sua aplicabilidade prática.
Vigência imediata e natureza regulatória
A instrução normativa entrou em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União, não havendo prazo de transição para os ajustes operacionais que impõe.
A publicação traz ainda uma Nota Técnica que exclui a alteração da obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR), prevista no Decreto nº 10.411/2020. Conforme o Voto 280/2021-BCB, o Regulamento do Pix e seus documentos complementares não se caracterizam como atos normativos de força cogente, mas como instrumentos de natureza "eminentemente contratual", dispensando a produção prévia de AIR para alterações no regime.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)