ANM interdita parcialmente lavra da Vale e impõe exigências a mineradoras em MG
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, o Despacho Relação nº 315/2026, que determina uma série de medidas para empresas mineradoras em Minas Gerais. A decisão mais destacada é a interdição parcial da lavra da Vale S.A. na área denominada Cava Antiga (Filito), além da imposição de prazos e exigências a várias outras companhias.
Interdição parcial da Vale
O despacho estabelece a interdição parcial das atividades desenvolvidas na Cava Antiga (Filito) por meio de três autos de interdição:
- Auto de Interdição nº 77 — talude 1
- Auto de Interdição nº 78 — talude 2
- Auto de Interdição nº 79 — talude 3
As medidas entram em vigor a partir de 3 de junho de 2026. A determinação foi assinada pelo Gerente Regional Cairo Costa Duarte, em despachos identificados pela unidade fiscal de Minas Gerais (DIVFIS-MG/ANM).
No mesmo ato, a ANM autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra da Vale no período de 17 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026 — despacho com processo 933.364/2016. Além disso, aprovou um laudo técnico para possibilitar acordo visando a constituição de servidão, relacionado à implantação da Pilha Ampliação Nova Cururu e da futura Pilha PDE Piracicabada, no Grupamento Mineiro nº 2/2025.
Outras empresas atingidas
A relação da ANM inclui ainda determinações para diversas outras mineradoras:
- Prorrogação por três anos da validade da autorização de pesquisa da CBRT Participações Ltda (processo 830.398/2022), cujo alvará original (nº 6730/2022) pertencia à NEOARQUEANA Mineração Ltda.
- Desinterdição parcial da Cabal Calcário Bambuí Ltda (processo 805.368/1975), com termo de desinterdição nº 32/2026/ANM/DIVFIS-MG, a partir de 2 de junho de 2026.
- Interdição de lavra ilegal da Mineração Guaraciaba Ltda (processo 832.110/2017).
Prazo de 60 dias para cumprimento de exigências
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A ANM determinou o cumprimento de exigências no prazo de 60 dias para as seguintes empresas na fase de concessão de lavra:
- Mineração Serras do Oeste Limitada — processo 930.086/2005
- Anex Mineração S/A — processo 830.889/1980
- Cabal Calcário Bambuí Ltda — processo 805.368/1975
- Mineração Monte Azul Ltda — processo 832.660/2005
- Agrocity Mineração Ltda — processo 832.363/2003
- Vale S.A. — processo 933.364/2016
Na fase de lavra garimpeira, o mesmo prazo de 60 dias foi imposto à Cooperativa Regional Garimpeira de Corinto Ltda (UNIQUARTZ), nos processos 831.430/2014 e 831.592/2018.
A medida determinante em relação à Vale na fase de pesquisa atingiu a Samontur Imóveis, Comércio e Serviços Ltda, por meio do ofício nº 29744/2026/DIVFIS-MG/ANM, referente ao processo 832.089/2022.
Contexto
O despacho reforça a atuação da ANM na fiscalização de operações minerais em Minas Gerais, concentrando nesta relação décima quinta de 2026 decisões que vão de interdições e exigências técnicas a prorrogações de autorizações e desinterdições parciais de áreas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)