STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade, mas mantém regra de cálculo reduzido
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 e declarou inconstitucional apenas a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão foi proferida no Plenário em 3 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2026.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da reforma da Previdência que alteraram o Regime Geral de Previdência Social.
O que foi derrubado
A maioria dos ministros considerou inconstitucional o art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c da EC 103/2019, que estabelecia idades mínimas para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. As regras previam:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)