AGU torna obrigatória proibição de reequilíbrio quando empresa deixa o Simples Nacional
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12/06) uma portaria que altera a Orientação Normativa nº 61, de maio de 2020, para estabelecer, com caráter obrigatório, que a saída do regime do Simples Nacional não gera direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos.
A Portaria AGU nº 141, de 11 de junho de 2026, assinada pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, vincula todos os órgãos jurídicos da administração pública federal — conforme arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993 — a adotarem essa interpretação.
O que determina o novo enunciado
O texto da orientação, com nova redação, é claro:
"A exclusão do regime tributário do Simples Nacional, por ato voluntário da contratada ou por superação dos limites de receita bruta anual de que cuida o art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo."
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)