Banco Central publica BCB 573 que altera normas sobre ativos virtuais e alavancagem
No dia 10 de junho de 2026, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 573, que altera a Resolução nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
A nova norma inclui a obrigação de prestação de informações sobre atividades com ativos virtuais e estabelece um requerimento mínimo de razão de alavancagem (RA) em base consolidada para instituições financeiras e demais instituições autorizadas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2). Também define requisitos específicos para garantias e operações de crédito relacionadas a ativos virtuais, abrangendo corretoras, distribuidoras de títulos e prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026 e revoga o inciso I, alínea "d", do art. 7º da Resolução nº 69/2021. Ela se apoia em normas anteriores, como as Resoluções BCB nº 478, 483 e 520, de 2025, e nas Resoluções CMN nº 5.221 e 5.223.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)