Banco Central publica BCB 573 que altera normas sobre ativos virtuais e alavancagem
No dia 10 de junho de 2026, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 573, que altera a Resolução nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
A nova norma inclui a obrigação de prestação de informações sobre atividades com ativos virtuais e estabelece um requerimento mínimo de razão de alavancagem (RA) em base consolidada para instituições financeiras e demais instituições autorizadas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2). Também define requisitos específicos para garantias e operações de crédito relacionadas a ativos virtuais, abrangendo corretoras, distribuidoras de títulos e prestadoras de serviços de ativos virtuais.