Medida Provisória cria linhas de crédito para renovação da frota urbana e altera fundos garantidores
O Presidente da República promulgou a Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A MP altera a Lei nº 12.087/2009, a Lei nº 13.999/2020, a Lei nº 14.947/2024, a Medida Provisória nº 1.359/2026 e a Lei nº 9.998/2000, com o objetivo de viabilizar financiamentos para a renovação de frotas de transporte urbano focados em sustentabilidade e descarbonização.
Entre as mudanças, a Lei nº 12.087 passa a incluir como beneficiários da linha de financiamento prevista no art. 8º‑A da Lei nº 14.947 os projetos de renovação de frota. A Lei nº 13.999 autoriza a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir as operações de crédito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), permitindo garantia de até 100% do valor de cada operação, limitada a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
A Lei nº 14.947 define o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros do FIIS e autoriza a participação de fintechs. O FIIS disponibilizará linhas de financiamento reembolsáveis para investimentos em infraestrutura, equipamentos e renovação de veículos de transporte individual de passageiros ou cargas que atendam a critérios ambientais, sociais e econômicos. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicará listas de veículos elegíveis e coordenará a habilitação de plataformas digitais que intermediam os serviços.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)