Resolução CTPP nº 30 institui Comissão Nacional Tripartite da NR-31 para segurança no trabalho rural
Em 11 de junho de 2026, o Vice‑Presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente publicou a Resolução CTPP nº 30, que cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31), voltada à segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A CNTT será composta por três bancadas: do governo, com representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério da Saúde (MS); dos trabalhadores, com delegados de entidades sindicais como a Força Sindical, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras; e dos empregadores, com representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A coordenação da comissão ficará a cargo de um representante do MTE indicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Seu funcionamento seguirá as regras estabelecidas na Resolução CTPP nº 01, de 5 de fevereiro de 2024, e a presente resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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A criação da CNTT tem como objetivo reunir os principais atores do setor rural para discutir e propor melhorias nas condições de trabalho, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Para a sociedade, isso significa maior proteção aos trabalhadores rurais e potencialmente menos impactos econômicos decorrentes de incidentes de segurança.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)