Fazenda autoriza 131ª novação de dívida do FCVS de R$ 616,5 milhões com a EMGEA
O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou em despacho de 26 de julho de 2026 a contratação da centésima trigésima primeira novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) com a Empresa Gestora de Ativos S.A. (EMGEA). O valor líquido da operação é de R$ 616.471.933,57, referente à posição de 1º de novembro de 2024, e será convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal destinados à instituição credora.
A autorização foi dada com base no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que disciplina a novação das dívidas do FCVS. O ato contou com a manifestação da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao fundo, além da manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais.