AGU torna obrigatória proibição de reequilíbrio quando empresa deixa o Simples Nacional
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12/06) uma portaria que altera a Orientação Normativa nº 61, de maio de 2020, para estabelecer, com caráter obrigatório, que a saída do regime do Simples Nacional não gera direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos.
A Portaria AGU nº 141, de 11 de junho de 2026, assinada pelo Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, vincula todos os órgãos jurídicos da administração pública federal — conforme arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993 — a adotarem essa interpretação.