A Portaria SCTIE/MS nº 40, de 20 de julho de 2026, assinada pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda de Negri, incorpora a edaravona ao rol de tecnologias do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica (ELA) em estágios iniciais — graus 1 ou 2 e duração da doença menor ou igual a 2 anos.

As áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta do medicamento no SUS, conforme determina o art. 2º da portaria. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está disponível no endereço eletrônico www.gov.br/conitec.

A incorporação conclui um processo avaliativo iniciado em março de 2026, quando a Conitec abriu a Consulta Pública nº 19 sobre a proposta de incorporação da edaravona, apresentada pela farmacêutica Daiichi Sankyo Brasil. A recomendação preliminar do Comitê de Medicamentos da Conitec havia sido desfavorável, citando baixa magnitude do benefício, incertezas quanto à relevância clínica e robustez das evidências, sustentabilidade do benefício a longo prazo e impacto orçamentário. Após a consulta pública, que recebeu 1.277 contribuições — 1.262 consideradas válidas —, com ampla manifestação favorável à incorporação por parte de pacientes e familiares, a decisão final foi pela incorporação da tecnologia, segundo reportagem publicada no portal BioRed Brasil.

A edaravona atua como um eliminador de radicais livres, reduzindo o estresse oxidativo que contribui para a degeneração dos neurônios motores na ELA. Ensaios clínicos de fase 3 demonstraram que o medicamento retarda o declínio funcional em pacientes em estágios iniciais da doença. O fármaco foi aprovado no Japão em 2015 e pela agência reguladora dos Estados Unidos (FDA) em 2017 para o tratamento da ELA, conforme artigo publicado na revista científica Amyotrophic Lateral Sclerosis and Frontotemporal Degeneration.