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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 42, de 20 de julho de 2026, que incorpora a ciclofosfamida administrada por via oral ao rol de tecnologias do Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (ANCA) — especificamente granulomatose com poliangiite ou poliangiite microscópica — submetidos à terapia de indução de remissão.
A portaria foi assinada pela secretária Fernanda de Negri e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 21 de julho de 2026.
A ciclofosfamida por via intravenosa já estava disponível no SUS para essa mesma indicação, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Vasculite ANCA-associada, publicado pelo Ministério da Saúde em junho de 2025. A incorporação da formulação oral ampliou as opções de tratamento, atendendo especialmente pacientes com contraindicação à forma intravenosa. Estudos avaliados pela Conitec indicaram que a ciclofosfamida oral e a intravenosa apresentam resultados semelhantes na remissão da doença em curto prazo.
A incorporação teve como base a recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), emitida após a Consulta Pública nº 16/2026, aberta para contribuições da sociedade entre 12 e 31 de março de 2026. A avaliação surgiu durante o processo de atualização do PCDT de vasculite ANCA-associada. O relatório de recomendação da Conitec está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
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Conforme o art. 2º da portaria, com fundamento no art. 25 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas do SUS terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta da ciclofosfamida oral na rede pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original