Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.306 publicações de 39 órgãos.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) do Ministério da Saúde abriu a Consulta Pública nº 59, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, para receber manifestações da sociedade civil sobre a proposta de incorporação dos distratores ósseos para o tratamento de indivíduos com craniossinostose no Sistema Único de Saúde (SUS). O ato foi assinado pela secretária Fernanda de Negri.
A consulta baseia-se na recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080/1990 e do art. 19 do Decreto nº 7.646/2011. O processo tramita sob o NUP 25000.004392/2026-54.
O prazo para envio de contribuições, devidamente fundamentadas, é de 20 (vinte) dias, conforme o art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017. As manifestações devem ser apresentadas eletronicamente por meio do portal da Conitec, no endereço https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas, onde a documentação objeto da consulta estará disponível. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
A craniossinostose é um defeito congênito caracterizado pelo fechamento prematuro de uma ou mais suturas do crânio, o que limita o crescimento cerebral e resulta em deformidade craniana. O tratamento é predominantemente cirúrgico, e os distratores ósseos são dispositivos usados na técnica de distração osteogênica, que promove a formação de novo tecido ósseo entre segmentos progressivamente separados por tração controlada.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Distratores osteogênicos para deformidades craniofaciais congênitas ou adquiridas já foram incorporados ao SUS em 2019, por meio da Portaria nº 6 da SCTIE, publicada em 19 de fevereiro daquele ano, após recomendação favorável da Conitec em consulta pública que reverteu um parecer inicial contrário. Segundo nota do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da USP (Centrinho-USP), a instituição havia disponibilizado 47 distratores osteogênicos em 2018, com custo aproximado de R$ 740 mil, antes da incorporação pelo SUS. A nova consulta pública nº 59 refere-se especificamente à incorporação de distratores ósseos para o tratamento de craniossinostose.
Após o período de contribuições, a Conitec analisará as manifestações e poderá confirmar ou alterar a recomendação do Comitê de Produtos e Procedimentos. Caso a proposta seja aprovada, o Ministério da Saúde terá prazo de até 180 dias para efetivar a oferta da tecnologia no SUS, conforme previsto na legislação que rege o processo de incorporação.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.