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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 47, de 20 de julho de 2026, que incorpora ao Sistema Único de Saúde (SUS) a claritromicina na forma de granulado para suspensão oral e amplia o uso da claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026 e entrou em vigor nessa mesma data.
A medida beneficia adultos e crianças que apresentem reação adversa ao tratamento de primeira linha da hanseníase, passando a oferecer a claritromicina como alternativa terapêutica nas duas apresentações farmacêuticas. A incorporação do granulado para suspensão oral é inédita no SUS para essa indicação, enquanto o comprimido já constava do sistema para casos de hanseníase resistente à rifampicina, conforme recomendação anterior da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) de 2020. A nova portaria amplia essa indicação para abranger também pacientes com reações adversas ao esquema de primeira linha.
A avaliação da tecnologia foi precedida pela Consulta Pública nº 31 da Conitec, aberta entre 22 de abril e 11 de maio de 2026. A demanda partiu da Coordenação-Geral de Vigilância da Hanseníase e Doenças em Eliminação do Ministério da Saúde, com o objetivo de oferecer uma alternativa terapêutica em casos de reações adversas ou desabastecimento dos medicamentos de primeira linha, segundo informação publicada no portal da Conitec.
A portaria foi assinada pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda de Negri, com fundamento no art. 68 do Decreto nº 11.798/2023 e nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646/2011. Conforme o art. 25 deste decreto, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta do medicamento no SUS.
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O relatório de recomendação da Conitec sobre a tecnologia está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
A inclusão da claritromicina granulado e a ampliação do comprimido ampliam as opções de tratamento de segunda linha para hanseníase, doença infecciosa causada pelo Mycobacterium leprae, e podem reduzir interrupções terapêuticas decorrentes de reações adversas, beneficiando pacientes em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original