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A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) publicou, no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, a Portaria SCTIE/MS nº 46, de 20 de julho de 2026, que incorpora o adalimumabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes não associadas à artrite idiopática juvenil.
O ato foi assinado pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda de Negri, com base no art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Conforme o art. 25 desse último decreto, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta do medicamento no SUS.
O adalimumabe — anticorpo monoclonal totalmente humano — já estava disponível no SUS para uveítes não infecciosas em pacientes adultos desde 2018, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 60, de 30 de outubro daquele ano. A nova portaria amplia o acesso para a população pediátrica com uveítes não associadas à artrite idiopática juvenil, condição para a qual o medicamento ainda não era ofertado pelo SUS. Uma consulta pública sobre o tema (CP nº 24/2026) foi realizada em abril de 2026, conforme documento disponível no portal da Conitec.
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O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original