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Em 12 de agosto de 2026, o presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, assinou ad referendum a Resolução CD/FNDE nº 14, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026, que estabelece um reajuste linear de 14,35% sobre os valores per capita definidos na Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de maio de 2023, para o cálculo dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) no exercício de 2026.
O ajuste incide sobre os valores vigentes da Resolução nº 8/2023 e observa os critérios previstos no art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021. Com a atualização, o novo valor per capita será usado para os repasses aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que atendem alunos matriculados na rede pública da educação básica residentes em áreas rurais que utilizam o transporte escolar.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Segundo nota da Undime, a primeira parcela de 2026 do Pnate, no valor de R$ 391,5 milhões, já foi repassada, beneficiando 15 estados e 5.079 municípios.
O Pnate é um programa federal que visa garantir o acesso e a permanência na educação de alunos da rede pública de educação básica que residem em áreas rurais e dependem de transporte escolar. A atualização dos valores per capita busca adequar o financiamento às necessidades atuais do programa.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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