O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) publicou, em 22 de junho de 2026, a Resolução CD/FNDE nº 11. O ato estabelece normas para a aquisição de alimentos de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A resolução autoriza a compra desses alimentos por meio de chamada pública específica, sem necessidade de licitação, conforme a Lei nº 11.947/2009. O edital pode ser elaborado pela Entidade Executora (EEx) ou Unidade Executora (UEx) e deve conter a documentação exigida para fornecedores individuais ou grupos formais, como CPF, CNPJ, extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou do CadÚnico, e projeto de venda assinado. O valor máximo de comercialização é limitado a R$ 40 mil por ano civil para cada fornecedor.
Para definir o preço, a EEx ou a UEx deve realizar, no mínimo, três pesquisas de preço, sendo obrigatória ao menos uma em comunidade tradicional. O edital deve permanecer aberto por, no mínimo, vinte dias corridos e ser divulgado em portal oficial e em locais de ampla circulação. A entrega dos alimentos será registrada em termo de recebimento e o pagamento efetuado em até trinta dias mediante nota fiscal.
A medida visa garantir a alimentação culturalmente adequada a estudantes de comunidades tradicionais, apoiar a produção local e fortalecer a segurança alimentar nas escolas públicas, contribuindo para a inclusão de saberes e práticas alimentares indígenas e de outros grupos tradicionais.