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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou nesta quinta‑feira, 8 de julho de 2026, o Despacho nº 30, que traz quatro Ajustes SINIEF aprovados na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ.
O Ajuste SINIEF 17/2026 altera a redação do Ajuste 15/2020, estabelecendo novos requisitos para a NF‑e de remessa e de retorno de peças e materiais utilizados em serviços de manutenção, incluindo a indicação das chaves de acesso e a expressão “NF‑e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”. O ajuste entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
O Ajuste SINIEF 18/2026 exclui o Estado do Rio Grande do Sul da dispensa de documentos fiscais nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, mantendo a exceção para os demais estados listados no ajuste anterior.
O Ajuste SINIEF 19/2026 cria um tratamento diferenciado para as operações de circulação e prestação de serviço de transporte de gás natural e biometano por gasoduto, abrangendo 17 unidades da federação. Ele institui o Sistema de Informação – SIGAS – para controle fiscal e estabelece obrigações de informação, documentos fiscais e penalidades em caso de omissão.
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O Ajuste SINIEF 20/2026 altera o Ajuste 49/2025, exigindo o destaque do ICMS nas notas fiscais previstas, sem alterar as alíquotas. As mudanças impactam empresas de manutenção, produtores e distribuidores de agrotóxicos, transportadoras de gás natural e demais contribuintes do ICMS, que deverão adequar seus documentos fiscais e sistemas de informação conforme as novas exigências.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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