CONFAZ aprova ajustes no SINIEF que alteram regras de CT‑e, MDF‑e e NF‑e a partir de maio de 2026
Em 6 de abril de 2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União, uma série de ajustes ao Sistema Nacional de Informações Econômico‑Fiscais (SINIEF). Os ajustes alteram normas relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT‑e), ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e) e à Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e).
O Ajuste SINIEF nº 4 inclui, nos §§ 3º e 4º do ajuste anterior, a exigência de que a correção de valores menores no CT‑e Simplificado seja feita exclusivamente por meio de um CT‑e de substituição, proibindo o uso de complementos. O Ajuste SINIEF nº 5 determina que cada unidade federada de descarregamento tenha um MDF‑e próprio, consolidando os documentos de carga por destino.
Nos ajustes ao NF‑e (SINIEF nº 6), a correção de erro identificado no ato da entrega pode ser realizada em até 168 horas, mediante emissão de NF‑e corrigida, e estabelece que alterações de valores ou quantidades utilizem nota fiscal complementar ou nota de crédito de redução de valores. O Ajuste SINIEF nº 8 acrescenta códigos específicos (03 e 06) para registrar recusas totais ou parciais de entrega nas NF‑e.
Os ajustes entram em vigor a partir da data de publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, ou em datas específicas, como 4 de maio de 2026 (para o ajuste nº 8) e 3 de agosto de 2026 (para alguns dispositivos do ajuste nº 6).
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Essas mudanças impactam transportadoras, contribuintes e empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, ao estabelecer novos procedimentos de correção e registro, o que pode alterar rotinas operacionais e requisitos de compliance fiscal.