CONFAZ torna obrigatório o CIOT no MDF‑e para transporte rodoviário de cargas
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, em 1º de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 3, que estabelece a obrigatoriedade de informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e) nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas.
A obrigação recai sobre o emitente do MDF‑e, conforme o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que deverá preencher o grupo de informações do CIOT observando as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, ou seja, a partir de 1º de junho de 2026.
A medida está alinhada à Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata do piso mínimo do frete e da formalização das operações de transporte rodoviário, bem como aos decretos 12.878/2026 e 12.883/2026, que definem diretrizes para o preço de referência do diesel. O objetivo é regularizar as operações de transporte, garantindo maior transparência e controle fiscal.
Para as empresas de transporte, a exigência implica a atualização de sistemas e processos de emissão de MDF‑e. Para o cidadão, a medida pode contribuir para a correta aplicação do piso do frete e para a redução de práticas irregulares no setor, refletindo em maior segurança nas cadeias logísticas.