Petrobras passa a ser credenciada no Regime Especial ICMS 49/24 em 11 estados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 1º de abril de 2026, o Ato COTEPE/ICMS nº 41, que credencia a Petrobras como contribuinte no Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24, permitindo-lhe usufruir do benefício fiscal em 11 unidades da federação.
A alteração recai sobre o item 34 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, inserindo a empresa com CNPJ 33.000.167/0381-84 e inscrição estadual 054367646. Os estados anuentes são Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Com o credenciamento, a Petrobras poderá aplicar o regime especial de ICMS nas operações abrangidas, o que pode resultar em redução da carga tributária sobre combustíveis e derivados. O benefício fiscal é concedido mediante cumprimento das condições previstas no convênio e nas normas da COTEPE/ICMS.
Para o cidadão, a medida pode refletir em preços mais competitivos nos postos de combustível, além de impactar a arrecadação dos estados participantes, que passam a receber o imposto de forma diferenciada. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.