Gabinete da Ministra da Gestão e da Inovação publica Portaria que define regras da GTATA no Sipec
O Gabinete da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em 8 de julho de 2026, a Portaria MGI nº 5.617, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Para ter direito à GTATA, o servidor deve obter resultado igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho, não ultrapassar duas faltas injustificadas nos últimos doze meses e comprovar participação de, no mínimo, trinta horas em ações de desenvolvimento relacionadas ao PFPEAD ou ao plano de desenvolvimento de pessoas do órgão. Servidores com jornada semanal inferior a quarenta horas recebem a gratificação de forma proporcional, conforme o art. 98 da Lei nº 8.112.
Os atos de concessão deverão indicar o nível da gratificação, a unidade organizacional e os normativos que a regem. Os efeitos financeiros são imediatos a partir da data de publicação, sendo vedada a retroatividade. Os órgãos e entidades devem manter controle atualizado das concessões e publicar o ato no Diário Oficial da União. Na primeira concessão, o requisito de participação em ações de desenvolvimento está dispensado, devendo ser cumprido em até doze meses para a manutenção da gratificação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)