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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 17 de julho de 2026, a Deliberação nº 207 que suspende, sub judice, os efeitos das cassações de autorização de fretamento de duas empresas.
A medida referenda a Deliberação ANTT nº 184, de 26 de junho de 2026, que havia suspenso os efeitos da Deliberação nº 150, de 21 de maio de 2026, a qual cassou a autorização da empresa Expressо Realtur Transportes Ltda. com base no art. 36, §5º, do Decreto nº 2.521/1998 e no art. 78‑H da Lei nº 10.233/2001. Da mesma forma, a Deliberação nº 185, de 26 de junho de 2026, referenda a Deliberação nº 110, de 23 de abril de 2026, que cassou a autorização da empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda. nos mesmos termos legais.
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) foi instruída a notificar as empresas sobre os termos da decisão, que entra em vigor na data de sua publicação.
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Como a suspensão está condicionada à decisão judicial ainda em curso, as empresas permanecem autorizadas a operar no regime de fretamento até que o processo seja concluído, o que pode impactar usuários de transporte rodoviário e o mercado de locação de veículos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original