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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 16 de julho de 2026, a Resolução nº 6.084, que altera o Anexo II da Resolução nº 5.867/2020, responsável pelos coeficientes dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas.
A nova resolução traz quatro tabelas – A, B, C e D – com valores revisados para diferentes tipos de carga (granel sólido, líquido, frigorificada, entre outros) e para diversas configurações de veículos, variando o número de eixos carregados. Os coeficientes são apresentados em reais por quilômetro rodado (R$/km) e em reais por operação de carga e descarga (R$), substituindo os valores vigentes desde 2020.
A mudança passa a valer a partir da data de sua publicação, ou seja, imediatamente, e se aplica a todos os operadores de transporte rodoviário remunerado de cargas em todo o território nacional, em conformidade com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM‑TRC).
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A atualização tem impacto direto na formação dos fretes mínimos, podendo influenciar os custos operacionais das empresas de logística e o preço final dos serviços de transporte de mercadorias pelo país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original