O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria nº 364, de 16 de julho de 2026, que institui a Plataforma Sedap+ e estabelece sua política de governança, uso e gestão. A norma foi assinada pelo presidente substituto do Inep, Ricardo Magalhães Dias Cardozo, com base no art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022.
A Sedap+ é um ambiente digital de acesso controlado para disponibilização, integração e análise de dados educacionais protegidos. Segundo o texto, a plataforma é destinada a pesquisadores, formuladores de políticas públicas e outros interessados em realizar estudos e pesquisas de interesse público, científicas ou institucionais. Ela funciona como serviço alternativo e complementar ao Sedap criado em ambiente físico pela Portaria Inep nº 637, de 17 de julho de 2019, e aos núcleos do Sedap regulamentados pela Portaria nº 312, de 3 de julho de 2023.
A norma lista como finalidades da plataforma promover a transparência no acesso a dados protegidos produzidos ou custodiados pelo Inep, apoiar a pesquisa científica e acadêmica, subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas educacionais, e oferecer ambiente seguro para análise de dados educacionais. O uso dos recursos é vedado para tomada de decisão individualizada, perfilhamento de pessoas naturais, práticas discriminatórias ou quaisquer objetivos incompatíveis com essas finalidades.
O acesso será concedido mediante perfis e níveis de autorização, exigindo autenticação e concordância prévia com termo de uso que estabelece obrigações de segurança da informação, proteção de dados pessoais, confidencialidade e uso ético. O descumprimento pode levar à suspensão ou ao cancelamento do acesso, sem prejuízo de medidas administrativas, civis e penais.
A governança será exercida por um Comitê Gestor formado pelos dirigentes da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE), do Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic) e da Diretoria de Estudos Educacionais (Dired), além de seus respectivos substitutos legais. A gestão técnica ficará a cargo da unidade competente da Dired em articulação com o Cetic. As bases de dados devem ser provenientes do Sedap, ser íntegras e pseudonimizadas, acompanhadas de dicionários e identificadores geridos pelo Inep, vedado qualquer mecanismo de identificação direta.