ANEEL reclassifica duas unidades de Pedra Branca para iluminação pública e manda Enel Ceará devolver valores em dobro
A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agnes Maria de Aragão da Costa, publicou no dia 14 de julho de 2026 o Despacho nº 2.558, que trata de recurso administrativo da Enel Distribuidora Ceará contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). O ato, registrado no processo nº 48500.902603/2024-17, reforma parte da decisão da autarquia estadual e estabelece correções tarifárias para unidades consumidoras sob titularidade do município de Pedra Branca (CE).
A ANEEL conheceu do recurso da distribuidora, negou-lhe provimento no mérito, mas reformou a decisão exarada pela ARCE no processo PROC/OUV/20063/2023 (VIPROC nº 06451340/2023), deliberada em 8 de fevereiro de 2024. Ficaram mantidos os pedidos de reclassificação para a classe "iluminação pública" das unidades consumidoras nº 3488942 e nº 3752925. Para essas unidades, a Enel deverá efetuar a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos. O perímetro de restituição é de 21 de dezembro de 2017 a 18 de dezembro de 2021 para a unidade 3752925, e de 22 de agosto de 2023 até a data em que for realizada a correção para a unidade 3488942.