A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2.061, de 10 de julho de 2026, que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para convênios de cooperação destinados a modernizar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de autarquias profissionais e de conselhos de classe. A norma foi assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional substituto, Luiz Henrique Vasconcelos Alcoforado.

De acordo com o texto, a PGFN poderá compartilhar seis módulos tecnológicos: Inscrição (verificação automatizada de requisitos do título executivo); Relacionamento e Atendimento (comunicação com o devedor, recepção de petições e suporte); Negociação (simulação e celebração de acordos e parcelamentos); Cobrança (automação de notificações, negativação em órgãos de proteção ao crédito, protesto administrativo e subsídios para execução fiscal); Arrecadação (integração com guias de pagamento e conciliação bancária); e Dados (inteligência analítica para identificação de patrimônio e apoio à tomada de decisão). Os convenentes poderão usar os sistemas diretamente na infraestrutura da PGFN ou internalizar o código-fonte, desde que observadas condições técnicas e de segurança.

A portaria deixa claro que a PGFN não transfere competência nem delega atribuições. A análise jurídica de mérito e as decisões em cada caso concreto são de exclusiva responsabilidade do convenente, que também responde pela veracidade das informações inseridas no sistema. O descumprimento das normas de uso, a inserção de dados inconsistentes ou condutas que comprometam a integridade dos sistemas poderá ensejar suspensão do acesso.

Os convênios e pedidos de adesão aos módulos serão formalizados exclusivamente pelo Portal de Convênios da PGFN, canal único para encaminhamento de documentação, acompanhamento da tramitação e comunicações oficiais. Segundo nota publicada na página da PGFN, o HUB-COBRANÇA é a interface centralizadora para o gerenciamento do fluxo de envio de inscrições em dívida ativa a meios de cobrança administrativa; a portaria agora prevê que o Módulo de Cobrança será operado prioritariamente por esse sistema. Já o Portal de Convênios havia sido lançado em 22 de maio de 2026, conforme reportagem divulgada em veículos de comunicação especializados, com o objetivo de substituir o fluxo manual de formalização dos acordos por etapas automatizadas.