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A União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), celebrou em 13 de julho de 2026 o contrato de contragarantia nº 1350/2026/PFN com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL) e o Estado de Mato Grosso do Sul. O instrumento tem valor de R$ 53.311.575,62.
Trata-se de uma contragarantia, e não de um contrato de financiamento: a SANESUL e seu ente controlador — o Estado de Mato Grosso do Sul — se obrigam a ressarcir a União caso o governo federal precise honrar a garantia que concedeu a uma operação de crédito interna celebrada entre a estatal e a Caixa Econômica Federal. A operação abrange sete subcréditos firmados entre a SANESUL e a Caixa e tem como finalidade financiar intervenções de saneamento básico no âmbito do Programa Avançar Cidades – Saneamento Para Todos.
A celebração foi precedida de autorização da garantia da União, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2026, no processo SEI nº 17944.004362/2024-06. O ato, assinado pelo então ministro de Estado da Fazenda, fundamentou-se na Lei nº 10.552, de 2002, e condicionou a garantia à formalização prévia da contragarantia e à verificação da adimplência da SANESUL perante a União.
Pela União, assinou a Procuradora da Fazenda Nacional Sônia de Almendra Freitas Portella Nunes; pela SANESUL, o diretor-presidente Renato Marcílio da Silva e o diretor de Administração e Finanças André Luis Soukef Oliveira; e pelo Estado, o governador Eduardo Corrêa Riedel. Participaram ainda, como intervenientes, o Banco do Brasil, a própria Caixa, o Banco Itaú Unibanco, o Banco Santander (Brasil), o Banco Cooperativo Sicoob e o Banco Cooperativo Sicredi.
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O contrato formaliza o aval da União a uma operação voltada à expansão da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Municípios mato-grossenses, sem, contudo, especificar quais cidades ou obras serão contempladas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original