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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 16 de julho de 2026, a Resolução nº 6.083, que altera a Resolução ANTT nº 5.976/2022, responsável pelo Regimento Interno da agência.
A nova norma redefine cargos e unidades organizacionais, incluindo a criação da estrutura do Ambiente de Transformação e Tecnologia em Transportes Terrestres (ATTENA) e a revogação de dispositivos específicos do regimento anterior. Entre as superintendências reestruturadas estão a de Governança Estratégica e Regulatória, a de Tecnologia da Informação, a de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, entre outras.
O ATTENA será o arranjo institucional encarregado de coordenar projetos de inovação voltados à regulação, fiscalização e gestão da ANTT, promovendo a experimentação de soluções tecnológicas e a aproximação entre áreas técnicas. As alterações entram em vigor em 1º de setembro de 2026.
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A mudança visa aprimorar a governança interna da agência, o que pode refletir em processos regulatórios mais ágeis e eficientes para o setor de transportes terrestres, beneficiando usuários e operadores de rodovias e ferrovias em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original