Receita fixa percentuais de presunção para serviços odontológicos e de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 14 de setembro de 2026, orientações sobre os percentuais de presunção usados para calcular as bases do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro presumido — ou do resultado presumido, no caso da CSLL.
Na Solução de Consulta nº 3.049, assinada em 11 de setembro, a Receita esclareceu que os serviços odontológicos em geral ficam sujeitos ao percentual de presunção de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. O percentual reduzido de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL pode ser aplicado à receita de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, entre outros procedimentos listados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002, incluindo cirurgias realizadas no âmbito de atividades odontológicas. Para isso, as receitas devem ser segregadas.