ANS amplia cobertura obrigatória de mamografia digital nos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 14 de setembro de 2026, a Resolução Normativa nº 679, que amplia a cobertura obrigatória do procedimento de mamografia digital na saúde suplementar. A resolução foi assinada em 10 de setembro e altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que regulamenta o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A norma exclui a Diretriz de Utilização (DUT) nº 52 do Anexo II da RN nº 465/2021. Com isso, o procedimento deixa de aparecer no rol como “mamografia digital (com diretriz de utilização)” e passa a constar como “mamografia digital”, sem a DUT associada.