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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 17 de julho de 2026, a Deliberação nº 205, de 16 de julho de 2026, submetendo à audiência pública a minuta de resolução que define a metodologia de classificação de mercados a serem atendidos por serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros.
O processo é o nº 50500.039300/2026-63 e integra o Eixo Temático 3 — Transporte Rodoviário de Passageiros, da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2025-2026. A Agenda, aprovada em novembro de 2024, prevê o aprimoramento da metodologia de classificação de mercados do serviço semiurbano, sob a chefia de portfólio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), de acordo com nota publicada pelo governo federal sobre a Agenda Regulatória 2025-2026.
A minuta de resolução será discutida na audiência pública nº 13/2026. As contribuições poderão ser enviadas durante 45 dias, conforme estabelecido pela Deliberação. O ato prevê ainda que o presidente da audiência pode, mediante comunicado publicado no Diário Oficial da União (DOU), alterar datas e horários do período de recebimento de contribuições, endereço eletrônico do evento, canais de contato para dúvidas, locais e horários das sessões públicas, plataforma de transmissão virtual e data de disponibilização do material que fundamenta a proposta — respeitados os prazos e regras da Resolução ANTT nº 6.020, de 2023, que regula os processos de participação social da agência.
O transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros atende a trajetos com características urbanas entre localidades próximas em estados ou países limítrofes. A ANTT já monitora a qualidade do serviço semiurbano por meio do Índice de Qualidade do Transporte (IQT), implantado com base em Portaria publicada em dezembro de 2024, segundo nota divulgada pela agência. A metodologia de classificação de mercados objeto da nova consulta é importante para definir quais localidades e trajetos podem ser atendidos por esse tipo de serviço.
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A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original