A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara apresentou, em 5 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 842/2020, ao qual estão apensados os PLs 5.452/2023 e 2.169/2024. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para tratar da averbação da exclusão, nos assentos de nascimento e de casamento, do sobrenome de genitores que pratiquem atos que possam levar à perda do poder familiar. O documento está datado de 4 de novembro de 2026 e assinado pelo presidente da comissão, deputado Bruno Ganem.
O substitutivo acrescenta à lei o artigo 57-A. Pela proposta, o filho que sofra atos passíveis de levar à perda do poder familiar, descritos no artigo 1.638 do Código Civil, poderá requerer, com os documentos necessários, a averbação da exclusão do sobrenome do genitor que tenha praticado a ilicitude.
Se houver sentença definitiva que reconheça a perda do poder familiar, o requerimento será feito junto ao oficial de registro civil, independentemente de autorização judicial. Nesse caso, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção do requerente, o oficial recusará a averbação, de forma fundamentada.
Sem sentença judicial definitiva que reconheça a perda do poder familiar, o requerimento será decidido pela autoridade judicial competente. Se o filho não tiver plena capacidade civil, o pedido deverá ser feito por representação ou assistência, conforme o grau da incapacidade.
Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. A proposição foi apenas apresentada; o registro da Câmara não traz votação nem outra tramitação posterior.