O Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados, em 5 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2026, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para disciplinar a transição para a cobrança do Imposto Seletivo. A proposta chegou por meio da Mensagem 829/2026. Até o registro, não havia tramitação posterior nem votação.

Na exposição de motivos, datada de 29 de outubro de 2026 e assinada pelo Ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, o governo explica que a Lei Complementar 214/2025 instituiu o Imposto Seletivo, mas a definição de suas alíquotas por lei ordinária ainda está pendente. Pelas regras atuais, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão zeradas antes de a lei que fixará as alíquotas do novo imposto produzir efeitos.

Segundo o texto, isso criaria, a partir de 2027, um hiato regulatório capaz de reduzir os preços relativos de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e estimular seu consumo. O governo cita os produtos do tabaco, as bebidas alcoólicas destiladas e os veículos sujeitos ao IPI-Verde.

A PEC altera o art. 126 do ADCT para que as alíquotas do IPI sejam zeradas, mas com exceção dos produtos de industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e dos bens enquadrados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para o Imposto Seletivo. Pelo novo art. 126-A, a partir da produção de efeitos das alíquotas do Imposto Seletivo passa a ser cobrado esse imposto e cessa a incidência do IPI sobre esses produtos. A emenda revoga as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 126 e entra em vigor na data da publicação.

A prorrogação do IPI vale apenas para produtos hoje sujeitos a ele que também se enquadrem no Imposto Seletivo: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Ficam de fora os bens minerais extraídos e os concursos prognósticos, cujo tratamento, segundo o governo, deve ser definido na discussão legislativa sobre as alíquotas do Imposto Seletivo.