A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 4 de novembro de 2026, parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara favorável ao Projeto de Lei 1.550/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ). O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação.

O projeto institui campanhas de conscientização sobre a violência contra as mulheres em eventos esportivos, com foco em estádios de futebol. As campanhas seriam realizadas pelos organizadores dos eventos, em parceria com o poder público e entidades especializadas, e incluiriam materiais informativos, divulgação de canais de denúncia como o Ligue 180, mensagens educativas nos telões durante os intervalos dos jogos, treinamento de profissionais de segurança e organização e equipes de atendimento especializado nos locais.

A relatora vota pela aprovação na forma do substitutivo da Comissão do Esporte, com a subemenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e com uma subemenda própria. O substitutivo, assinado pela deputada Flávia Moraes, leva grande parte das medidas para a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), no Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte. Para a relatora, isso dá mais chance de aplicação pelos organizadores de grandes eventos.

O substitutivo prevê planos especiais de patrulhamento e monitoramento em dias de grandes eventos, ampliação do efetivo policial perto dos estádios e em áreas de maior vulnerabilidade para mulheres, e delegacias móveis especializadas em violência contra a mulher próximas aos locais.

A relatora concordou com a subemenda da Comissão de Segurança Pública que trocou "deverão" por "poderão" nas medidas de segurança. Ela reconheceu que, idealmente, seriam obrigatórias, mas disse que o objetivo é fazer o projeto avançar e virar lei, sem impor obrigatoriedade indevida aos entes federados.

Sua subemenda acolhe sugestão do Ministério das Mulheres e inclui o Ministério do Esporte entre os responsáveis. Pelo texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Esporte, em parceria com o Ministério das Mulheres, serão responsáveis pelas atribuições do § 3º a ser acrescido ao art. 181 da Lei 14.597/2023.

No voto, ela cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados pela Agência Senado: em dias de jogos de futebol, as agressões físicas contra mulheres aumentam 20,8% e as ameaças, 23,7%. Segundo a pesquisa, 80% das ameaças e 78% das lesões corporais nesses dias são cometidas por companheiros ou ex-companheiros das vítimas.

A matéria tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Depois da Comissão da Mulher, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.