O deputado Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1017/2026, que susta os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria atribuiu ao programa "Record Kids – Desenhos Bíblicos" a classificação indicativa de não recomendado para menores de 12 anos. Até o registro consultado, o projeto só havia sido apresentado, sem nenhuma outra tramitação ou votação.

Segundo a justificativa, a portaria elevou a classificação do programa, produzido pela Rede Record de Televisão, de livre para não recomendado para menores de 12 anos. A decisão se baseou nos descritores atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. O autor afirma que a publicação não identifica os episódios, as cenas ou os elementos concretos que justificariam uma classificação tão distinta da pretendida pela emissora.

Abramo diz que a proposta não questiona a competência do Estado para classificar conteúdos nem a proteção integral de crianças e adolescentes. Para ele, essa competência deve respeitar os limites constitucionais, critérios técnicos objetivos e o dever de fundamentação dos atos administrativos. Ele cita o art. 5º, incisos VI e IX, e o art. 220 da Constituição, sobre liberdade de crença, de expressão e de manifestação do pensamento.

O texto reconhece que o caráter religioso de uma produção não lhe dá imunidade à classificação indicativa, mas defende que a temática religiosa não pode gerar tratamento desfavorável. Ele invoca a Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, cujo art. 8º, segundo o autor, exige critérios objetivos e descritivos, sem aplicação por diferenças de religião, e cujo art. 76, § 1º, manda considerar contexto e circunstâncias agravantes ou atenuantes.