O deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Requerimento de Informação (RIC) 2857/2026, que pede ao ministro da Justiça e Segurança Pública explicações sobre a decisão de alterar a classificação indicativa do programa infantil Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido pela Record, de livre para não recomendado a menores de 12 anos. O requerimento tem como base o art. 50, § 2º, da Constituição. Até o registro da Câmara, não houve tramitação posterior à apresentação, e o ministro ainda não respondeu.

O texto traz 10 perguntas. O deputado quer saber quais critérios técnicos justificaram a mudança e quais cenas, episódios ou conteúdos o Ministério identificou como violência, atos criminosos, uso de drogas lícitas ou estigma e preconceito. Pede também o envio da análise técnica que fundamentou a decisão.

Outras perguntas questionam se os mesmos critérios são aplicados a animações baseadas em fábulas e contos de fadas, que também têm vilões, perseguições e conflitos morais. O deputado também pergunta se houve avaliação do contexto educativo, religioso e moral das narrativas bíblicas.

Ele quer saber ainda o que motivou a reavaliação neste momento: denúncia, provocação externa, fiscalização de rotina ou iniciativa do próprio Ministério. Pede a identificação dos procedimentos administrativos que originaram a reclassificação.

O requerimento questiona os efeitos da recomendação de exibição somente após as 20 horas, que, segundo o autor, retira as animações do período tradicionalmente destinado à programação infantil. Também pergunta como o Ministério justifica a proporcionalidade da medida diante do direito dos pais de decidir sobre a formação religiosa e moral dos filhos.

Os últimos itens indagam quais mecanismos evitam que critérios subjetivos resultem em tratamento discriminatório de conteúdos religiosos e se o Ministério pretende reavaliar a decisão. Na justificação, o deputado afirma que o programa integra a TV brasileira há mais de duas décadas e reconhece que a classificação indicativa não é, por si só, uma proibição de transmissão.