O deputado Lucio Mosquini (PL/RO) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1018/2026, que busca sustar os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.272, de 28 de outubro de 2026. A portaria classifica a exibição de desenhos bíblicos como não recomendada para menores de 12 anos. O projeto foi apenas protocolado; não há votação nem tramitação posterior registrada.

Segundo a justificativa, a portaria foi editada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública e recomenda a exibição apenas a partir das 20 horas, quando o conteúdo for apresentado em TV aberta. O texto invoca o art. 49, incisos V e X, da Constituição, que tratam da competência do Congresso para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e para fiscalizar e controlar os atos do Executivo.

O autor apresenta três pontos de discordância. O primeiro é a classificação em si, que ele considera desproporcional e sem fundamentação técnica suficiente, por ignorar o contexto narrativo e o caráter pedagógico das obras, voltadas ao público infantojuvenil.

O segundo é o conteúdo citado pela Secretaria (atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito). Para Mosquini, as narrativas bíblicas apresentam esses episódios em perspectiva histórica e moral, com finalidade formativa, e não como apologia ou banalização de condutas ilícitas.

O terceiro é a recomendação de horário, que, segundo o deputado, carece de justificativa técnica e inviabiliza o acesso do público-alvo. Ele afirma que a medida limita a liberdade de expressão artística, a liberdade religiosa e o direito dos pais de orientarem a formação cultural e moral dos filhos.

O deputado ressalta que a sustação não retira da Secretaria a competência para a classificação indicativa; apenas afastaria os efeitos desse ato específico.