O deputado Nikolas Ferreira (PL/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1016/2026, que susta os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria atribuiu ao programa Record Kids - Desenhos Bíblicos a classificação indicativa de não recomendado para menores de 12 anos. A proposição foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior registrada.
Segundo a justificação do projeto, a portaria recomendou a exibição do programa, tradicionalmente destinado ao público infantil, somente após as 20 horas, sob justificativa que o autor chama de genérica: presença de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.
O autor questiona a proporcionalidade e a uniformidade dos critérios. Ele afirma que, em abril de 2026, o próprio Ministério da Justiça atribuiu classificação de 10 anos ao programa Desfile das Escolas de Samba 2026, apesar de ter identificado conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria.
Nikolas Ferreira reconhece que a Constituição atribui à União a competência para a classificação indicativa. Argumenta, porém, que isso não autoriza restrições arbitrárias ou discriminatórias à liberdade religiosa, artística e de comunicação, previstas nos artigos 5º (incisos VI e IX) e 220 da Constituição. Cita ainda o artigo 8º da Portaria MJSP nº 1.048/2025, que, segundo ele, exige critérios objetivos e veda classificações fundadas em juízos de valor ou divergências religiosas.
Para o deputado, a ausência de fundamentação concreta e os indícios de tratamento desproporcional configuram exorbitância do poder regulamentar. O pedido se apoia no artigo 49, inciso V, da Constituição, que permite ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem desse poder. Pelo texto, o decreto legislativo entraria em vigor na data de sua publicação.