O deputado Capitão Augusto (PL/SP) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1015/2026, que susta os efeitos de uma portaria da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A proposição foi apenas protocolada na Mesa da Câmara e, até o registro consultado, não teve outra tramitação nem votação.

A Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. Segundo a justificativa do projeto, ela elevou a classificação do programa infantil "Record Kids – Desenhos Bíblicos" de livre para "não recomendado para menores de 12 anos". Em consequência, recomendou a exibição na televisão aberta somente a partir das 20h. Os descritores usados foram "atos criminosos", "drogas lícitas", "violência" e "estigma ou preconceito".

O texto do PDL tem dois artigos: o primeiro susta a portaria, com base no art. 49, incisos V e XI, da Constituição; o segundo prevê vigência na data de publicação.

Na justificativa, o autor afirma que o programa vai ao ar desde 2003, nas manhãs de domingo, e reconta passagens bíblicas em linguagem infantil. Ele sustenta que a portaria não indica episódio, cena ou minutagem que justifique os descritores, o que violaria o dever de motivação dos atos administrativos (Lei 9.784/1999, art. 50, I).

Também argumenta que a medida embaraça a liberdade religiosa e o direito dos pais à educação religiosa dos filhos, e que a classificação indicativa, de caráter meramente indicativo, não pode funcionar como censura. Cita ainda a ADI 2.404 do Supremo Tribunal Federal.

Para o autor, nenhuma lei autoriza o Executivo a tratar o conteúdo religioso como fator de restrição etária, e por isso a portaria exorbitaria o poder regulamentar. O PDL ainda precisa ser analisado pelas instâncias da Câmara e, se aprovado, pelo Senado Federal, já que cabe ao Congresso Nacional sustar atos do Executivo nessa situação.