O deputado Hugo Leal (PSD/RJ), relator na Comissão de Minas e Energia (CME), apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 1.063/2026. O texto altera a Lei 9.433/1997, da Política Nacional de Recursos Hídricos, para prever mecanismos de redução ou isenção da cobrança pelo uso de recursos hídricos aplicáveis a agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O substitutivo foi apresentado junto ao parecer do relator, assinado em 28 de outubro de 2026. A Câmara não registra votação nem outra tramitação posterior.

O substitutivo acrescenta um parágrafo único ao art. 21 da Lei 9.433/1997. Pelo texto, na fixação dos valores da cobrança, "deverão ser considerados" mecanismos de redução ou isenção para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais enquadrados na Lei 11.326/2006. A lei entraria em vigor na data da publicação.

O projeto original, do deputado Sergio Souza, propunha isentar os pequenos produtores rurais da cobrança. Previa acrescentar o art. 19-A à lei, com isenção para quem tenha até seis módulos fiscais, extensão do benefício a outros produtores que usem a água exclusivamente na produção rural e preservação das normas estaduais já editadas sobre o tema.

No parecer, Hugo Leal reconhece o mérito da iniciativa, mas afirma que uma hipótese geral de isenção não é a medida mais adequada. Segundo ele, a cobrança não tem finalidade apenas arrecadatória: é instrumento de gestão para reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos para a política. Em bacias com escassez hídrica ou conflitos de uso, diz o relator, uma isenção geral e indistinta poderia comprometer esses objetivos. Por isso, em vez da isenção automática, o substitutivo cria uma diretriz a ser observada na definição da cobrança.