O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 4.257/2024, na forma de um substitutivo. O parecer é datado de 28 de outubro de 2026 e ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz votação.
O projeto original é de autoria do deputado Julio Lopes e propõe proibir que pessoa jurídica ainda não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exerça a atividade de formulador de gasolina e óleo diesel. O autor justifica a medida com denúncias reiteradas de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos no setor.
No voto, o relator explica que a formulação, regulamentada pela Resolução ANP 852/2021, consiste na produção de gasolina e diesel por mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos. Segundo ele, a atividade foi criada para ampliar a oferta e fomentar a concorrência, mas esses benefícios não se concretizaram de forma relevante, e ela foi desvirtuada para fraudes fiscais e comercialização de produtos não conformes.
O parecer lembra que a ANP suspendeu cautelarmente, pela Resolução 985/2025, os dispositivos que autorizavam a formulação e incluiu o tema em sua Agenda Regulatória. Em julho de 2026, a Análise de Resultado Regulatório da agência concluiu pela inadequação da atividade nos moldes vigentes e recomendou sua descontinuação.
O substitutivo acrescenta à Lei 9.478/1997 os artigos 55-A e 55-B. O 55-A veda, em todo o território nacional, a autorização para produzir combustíveis líquidos derivados de petróleo por atividade exclusiva de formulação. A vedação vale também para refinarias e centrais petroquímicas que vendam derivados majoritariamente oriundos de formulação ou importação, em volume superior ao produzido mensalmente pela instalação, sem prévia autorização de excepcionalidade da ANP.