O deputado Delegado Palumbo (PODE/SP) apresentou, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5774/2026, que altera a Lei nº 15.409, de 20 de maio de 2026, para assegurar à mulher o direito de consultar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O projeto foi apenas protocolado na Câmara; não há tramitação posterior nem votação registrada.

A proposta cria o direito de consulta individual e nominal para a mulher que mantenha, ou considere estabelecer, relacionamento afetivo com determinada pessoa. A finalidade seria resguardar a vida e a integridade física e psicológica dela, de seus descendentes e de seus ascendentes. O texto também inclui a mulher entre os "interessados" na consulta ao cadastro, ao lado dos órgãos de segurança pública, do sistema de justiça e do Ministério Público.

Pelo texto, a consulta seria feita por meio eletrônico, gratuito e seguro, com identificação e autenticação da consulente. Ela deveria informar o nome e sobrenome, o CPF ou o RG da pessoa consultada e declarar a finalidade da consulta.

O resultado ficaria limitado a três informações: a confirmação de que a pessoa tem ou não registro no CNVM; a indicação do crime pelo qual houve condenação, quando existir registro; e a indicação dos canais oficiais de orientação e proteção, especialmente o Ligue 180 e o telefone de emergência 190.

O Poder Executivo federal teria 90 dias para regulamentar o procedimento, assegurando a gratuidade, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, o autor afirma que o cadastro reúne dados de pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra a mulher e que a proposta amplia seu caráter preventivo. Segundo ele, a medida não pretende criar presunção automática de periculosidade, transformar o CNVM em ferramenta de exposição pública nem permitir acesso a informações processuais ou à identidade das vítimas.