O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) apresentou na Câmara, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5775/2026, que institui a Política Nacional de Valorização da Música Autoral. A proposta ainda não teve tramitação posterior registrada, e não há votação.
O texto vale para feiras, festivais, mostras culturais e outros eventos públicos realizados ou apoiados, direta ou indiretamente, pela União. Inclui os financiados por leis federais de incentivo à cultura, renúncia fiscal ou outros recursos públicos federais. Esses eventos deverão garantir participação mínima de 25% de artistas ou bandas com trabalho autoral na programação musical, calculada sobre o total de atrações musicais. Artista ou banda autoral é aquele que executa predominantemente obras de sua autoria ou das quais detenha direitos de criação.
Pelo projeto, o descumprimento do percentual implicará a vedação ao acesso a recursos públicos federais, incentivos ou patrocínios da União. O texto prevê ainda, para o descumprimento da lei, advertência, suspensão de apoio público federal e impedimento de participar de editais e chamamentos federais por prazo definido em regulamento.
Os artistas autorais deverão ter espaço com condições técnicas equivalentes às demais atrações, horários de visibilidade (sem concentração exclusiva em períodos de baixo público) e divulgação proporcional nos materiais oficiais e publicitários. Também deverão receber cachê justo, com base em valores sugeridos por órgãos federais de cultura; o Executivo poderá fixar parâmetros mínimos.
Nos processos seletivos financiados com recursos federais, projetos com repertório autoral receberão pontuação diferenciada e superior. Os critérios devem constar do edital, e as notas, por critério, devem ser públicas. O avaliador responsável por cada análise deve ser identificado, e currículo, qualificação técnica e experiência dos avaliadores devem ser divulgados em meio digital.