A deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), relatora na Comissão de Educação da Câmara, apresentou em 4 de novembro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 3.799/2023, do deputado Hercílio Coelho Diniz. O texto estabelece parâmetros nacionais para o número máximo de estudantes por turma na educação básica pública. A proposição foi apenas apresentada: não há votação registrada.
O substitutivo acompanha o parecer da relatora, que recomenda a aprovação do PL 3.799/2023, dos apensados PL 1.902/2026 (deputado Rafael Brito) e PL 2.551/2026 (deputado Tarcísio Motta) e da Emenda nº 1, de Rafael Brito. A matéria tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões, e também foi distribuída às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em vez de alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como previa o projeto original, a relatora propõe uma lei autônoma. Segundo o parecer, os artigos 25 e 25-A da LDB já tratam dos deveres gerais, e a nova lei fixaria os parâmetros, as etapas de implementação e a articulação com o Sistema Nacional de Educação (SNE) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Na primeira etapa, os sistemas de ensino deverão assegurar, até o final do sétimo ano de vigência do PNE (Lei 15.388/2026), os seguintes limites: na creche, 5 crianças menores de 12 meses, 8 de 12 a 24 meses, 12 de 25 a 36 meses e 18 de 37 a 48 meses; 15 na pré-escola; 20 nos anos iniciais e 25 nos anos finais do ensino fundamental; e 30 no ensino médio. Na educação de jovens e adultos (EJA), são 25 no fundamental e 30 no médio.
Na segunda etapa, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) pactuará limites diferenciados por etapa, modalidade e contexto, que deverão ser integralmente observados até o final da vigência do PNE. Os sistemas poderão adotar limites inferiores aos previstos.