A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou em 28 de outubro de 2026 o parecer do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), favorável ao Projeto de Lei 2451/2026, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com emendas. A Emenda Adotada nº 2 (EMC-A 2/0), que reúne uma das alterações aprovadas, foi protocolada em 4 de novembro de 2026. O projeto trata de medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e à disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes). Também busca coibir o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A emenda muda a redação de uma alínea "d" do texto. Onde se lê "fazendo uso de inteligência artificial, manipulação digital de conteúdo sexual (deepfake), ou qualquer outro recurso tecnológico", passa-se a ler "fazendo uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para manipulação digital (deepfake) de conteúdo sexual".
Na prática, o ajuste esclarece que a inteligência artificial e os demais recursos tecnológicos são o meio usado, e que a manipulação digital de conteúdo sexual é a conduta.
O documento está datado de 28 de outubro de 2026 e assinado, por chancela eletrônica, pelo presidente da comissão, deputado Benes Leocádio. A comissão também adotou a Emenda nº 1, que troca "manipulação digital de conteúdo sexual (deepfake)" por "manipulação digital (deepfake) de conteúdo sexual".
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.