O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5776/2026, que altera a Lei nº 13.675/2018, a lei do Sistema Único de Segurança Pública, para instituir diretrizes de proteção a servidores do sistema penal e de segurança pública ameaçados em razão da função. A proposta foi apenas protocolada e não teve tramitação posterior registrada.

O texto acrescenta à lei os artigos 42-F a 42-J. A proteção alcança policiais penais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e integrantes dos órgãos de segurança do artigo 144 da Constituição, ameaçados direta ou indiretamente por causa do cargo, inclusive fora do horário de serviço. Também abrange cônjuges, companheiros e filhos, quando a ameaça lhes for dirigida em razão da função do servidor.

Entre as diretrizes estão o registro obrigatório e sigiloso, em sistema nacional, de toda ameaça, agressão ou atentado, e a avaliação de risco em até 48 horas do registro. Há ainda protocolo de escolta, de proteção emergencial e de alteração temporária de residência ou de lotação, quando necessário e observada a vontade do servidor.

O projeto prevê prioridade na investigação e na tramitação dos processos sobre ameaça ou atentado, apoio jurídico e psicossocial gratuito ao servidor e à família, inclusive pela Defensoria Pública, e cooperação entre União, estados e Distrito Federal no compartilhamento de informações. A União manteria, no âmbito do Sinesp, um registro nacional de ameaças e atentados, com acesso restrito às autoridades competentes.

O servidor que sofrer atentado em razão da função teria direito a acompanhamento médico e psicológico custeado pelo ente empregador, pelo período indicado pelo profissional de saúde. Os entes federativos poderiam firmar convênios, e a União poderia apoiar a execução com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Um regulamento definiria procedimentos, prazos e critérios da avaliação de risco. A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação.