O deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA) apresentou na Câmara, em 5 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5777/2026. O texto veda o uso de recursos públicos federais para contratação, patrocínio, financiamento ou remuneração de artistas, cantores, músicos, bandas, grupos artísticos ou profissionais do entretenimento que, comprovadamente, tenham promovido manifestações de incitação à discriminação, à hostilidade ou à segregação de brasileiros em razão de sua origem estadual ou regional.
A vedação também alcança manifestações artísticas que, de forma inequívoca, incitem a ruptura da unidade nacional ou estimulem a violência e a discriminação contra habitantes de determinado estado ou região.
Segundo o projeto, a aplicação da lei dependerá de procedimento administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e a análise do contexto da manifestação. Fica vedada a restrição fundada exclusivamente em crítica política, sátira ou manifestação artística legítima.
Órgãos e entidades responsáveis pela contratação de artistas com recursos federais deverão observar a regra, inclusive nos instrumentos de transferência de recursos para eventos artísticos. O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber, e ela entraria em vigor 90 dias após a publicação oficial.
Na justificativa, o autor afirma que a liberdade artística é um direito constitucional, mas não autoriza promover discriminação ou divisão, e que o dinheiro público deve ser usado com responsabilidade e respeito à dignidade do povo brasileiro. Diz ainda que não pretende calar artistas nem proibir ninguém de falar.
A proposição foi apenas apresentada na Mesa da Câmara; não há tramitação posterior nem votação registrada.