A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara apresentou, em 5 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 4593/2024, que altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973). O texto foi assinado pelo presidente da comissão, deputado Bruno Ganem, e ainda não teve votação registrada.
Pela proposta, os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão remeter à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar informações sobre os registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade. O envio depende de autorização expressa da mãe ou do representante legal da criança, colhida no momento do registro, após informação clara sobre a finalidade do compartilhamento dos dados.
No ato do registro, o oficial deverá informar à mãe ou ao representante legal sobre a possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade, a possibilidade de averiguação de paternidade por via administrativa e a existência de serviços gratuitos da Defensoria Pública para orientação e adoção das medidas cabíveis.
O envio deverá seguir, sempre que possível, fluxo contínuo e imediato; periodicidade diversa só é admitida em caráter subsidiário, conforme regulamentação técnica. Quando a mãe for menor de 18 anos, a comunicação deverá ser imediata e prioritária.
As informações seguirão formato eletrônico padronizado e conterão, no mínimo, dados de identificação da criança, dados de identificação e contato da mãe ou representante (endereço, telefone e endereço eletrônico), dados do suposto pai quando indicado, data e local do registro e informação sobre a autorização para compartilhamento. O envio deve observar os princípios da finalidade, adequação e necessidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Os órgãos receptores terão de definir unidade responsável, fluxos de triagem e medidas de segurança e confidencialidade.