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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) apresentou, em 3 de setembro de 2026, uma subemenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 303/2024. O texto altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) para disciplinar a titularidade de patentes de invenções e modelos de utilidade desenvolvidos com o auxílio de sistemas de inteligência artificial.
Pela subemenda, o direito de obter a patente nesses casos será conferido exclusivamente à pessoa física ou jurídica responsável por organizar e prover os meios econômicos ou técnicos para o desenvolvimento do objeto protegido. O texto permite, sem prejuízo dessa regra, a nomeação de coautores humanos que tenham contribuído de forma inventiva.
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A proposta prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O registro da Câmara consultado não indica votação, aprovação ou rejeição da subemenda; consta apenas sua apresentação pela CICS.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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