A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) apresentou, em 3 de setembro de 2026, uma subemenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 303/2024. O texto altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) para disciplinar a titularidade de patentes de invenções e modelos de utilidade desenvolvidos com o auxílio de sistemas de inteligência artificial.
Pela subemenda, o direito de obter a patente nesses casos será conferido exclusivamente à pessoa física ou jurídica responsável por organizar e prover os meios econômicos ou técnicos para o desenvolvimento do objeto protegido. O texto permite, sem prejuízo dessa regra, a nomeação de coautores humanos que tenham contribuído de forma inventiva.
A proposta prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O registro da Câmara consultado não indica votação, aprovação ou rejeição da subemenda; consta apenas sua apresentação pela CICS.